STF julga prevalência da paternidade biológica sobre a socioafetiva


27.05.16 | Diversos

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para pauta o Recurso Extraordinário 898.060, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica. No caso, questiona-se a interpretação do artigo 226, caput, da Constituição Federal, segundo o qual a família é base da sociedade, e tem proteção especial do Estado.

No recurso se alega que decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, ao preferir a realidade biológica em detrimento da socioafetiva, não priorizou as relações de família. O Tribunal teria dessa forma afrontado o artigo 226 da Constituição Federal, sustenta o pedido.

“Verifico que o presente tema — a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica — é relevante do ponto sob os pontos de vista econômico, jurídico e social”, afirmou o ministro Luiz Fux ao proferir seu voto pela existência da repercussão geral no RE.

Na ação, constam como amici curie a Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas) e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). 

Fonte: Conjur