Município é condenado a indenizar família por morte de ente durante forte chuva


18.05.16 | Dano Moral

A Prefeitura de Tatuí (SP) foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização pela morte de um morador, arrastado por enxurrada durante chuva intensa. O entendimento da 11ª Câmara de Direito Público é de que o acidente ocorreu por ausência de infraestrutura suficiente para captação e canalização das águas da chuva. O homem foi tentar atravessar a rua, mas caiu e foi levado pela correnteza e ficou preso embaixo de um carro e faleceu por afogamento segundo o relato do irmão da vítima. Na rua, há declive acentuado e nenhuma galeria de escoamento de água pluvial.

O relator do recurso, desembargador Aroldo Viotti, afirmou que as provas confirmaram de modo suficiente o nexo causal entre o evento lesivo e a omissão do Poder Público. Segundo ele, nada obstante a ocorrência de fortíssima chuva no dia do infeliz evento, o trabalho pericial embasa a conclusão de que a dimensão assumida pela enxurrada é diretamente atribuível à ausência de sistema de escoamento de águas pluviais, especificamente à inexistência de galerias e bocas de lobo. O relator ainda acrescentou o seguro registro de inércia e descaso do Poder Público em linha de causalidade com o evento lesivo. Os desembargadores Luís Ganzerla e Oscild de Lima Júnior também integraram a turma julgadora.

Apelação nº 0007566-54.2012.8.26.0624

Fonte: TJSP