Prazo para se inscrever no Simples Nacional encerra nesta segunda-feira (16)


16.05.16 | Advocacia

As sociedades individuais de advogados que requisitaram o enquadramento no Simples e obtiveram negativa da Receita Federal têm até a segunda-feira (16) para requerer novamente o enquadramento no Simples Nacional.

Na semana passada, o TRF1 manteve decisão anterior da Corte que permite a inscrição das sociedades unipessoais de advocacia no Simples Nacional. O Tribunal indeferiu a suspensão da eficácia da decisão antecipatória da tutela concedida em abril e questionada pela Receita Federal. 

A Receita Federal traz em seu portal as instruções para que os advogados possam fazer sua inscrição. Primeiramente, a entidade explica que, enquanto a Comissão Nacional de Classificação (Concla), do IBGE, não institui um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no CNPJ com código de natureza jurídica de Eireli, que não impede a opção pelo Simples.

A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016. Assim, esclarece a Receita, as sociedades constituídas após essa data são consideradas em início de atividade, porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ.

Procedimentos de inscrição

Para optar pelo Simples Nacional nessa condição de "em início de atividade", as sociedades também precisariam fazer a opção em até 30 dias, contados do deferimento da inscrição municipal.

Conforme a Receita Federal, operacionalmente, a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal:

- anterior a 19 de abril de 2016 deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção, ou seja, 19 de abril de 2016; e

- igual ou posterior a 19 de abril de 2016 deve fazer a opção normalmente, informando como data da inscrição municipal a data efetiva.

Com informações do CFOAB

Fonte: OAB/RS