O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, Luciano Ricardo Cembranel, suspendeu, no dia 6 de maio, a despedida de aproximadamente 300 empregados de um frigorífico. A decisão atende pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pela procuradora do Trabalho Flávia Bornéo Funck, do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul. A empresa alegou que a medida foi tomada devido a um término de contrato com uma empresa da indústria de alimentos. Ao ajuizar a ação civil pública, a procuradora destacou que as despedidas não poderiam ter acontecido sem negociação coletiva com o sindicato da categoria, acompanhada pelo MPT.
O juiz Luciano Cembranel acatou o argumento do Ministério Público. Conforme o magistrado, embora a dispensa coletiva não esteja explicitamente prevista em lei, a doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que ela não é um mero direito protestativo do empregador, ainda que justificada por dificuldade financeira. De acordo com o magistrado, há necessidade de prévia negociação coletiva com o sindicato profissional dos empregados, já que a despedida em massa tem repercussões econômicas que ultrapassam os limites da relação de emprego, com reflexos na comunidade onde a empresa e os trabalhadores se inserem
Além de declarar ineficazes as despedidas anunciadas, o magistrado determinou que a empresa se abstenha de promover novos desligamentos sem prévia negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 10 mil por empregado dispensado.
Fonte: TRT4