Tribunal condena empresas por cometer irregularidades com funcionários


03.05.16 | Trabalhista

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma companhia do ramo de bebidas a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos e definiu quais as suas atividades-fim que não podem ser terceirizadas. Caso descumpra o acórdão, a empresa pagará multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. Ainda foi proibida a terceirização de atividades-meio em que exista relação de pessoalidade e subordinação direta. Ficou mantido o prazo de 180 dias após o trânsito em julgado para o cumprimento das obrigações.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho após um inquérito que apontou o descumprimento da legislação que regulamenta a terceirização, com destaque para a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Ela proíbe que seja utilizada mão de obra de terceiros em atividades essenciais ao funcionamento de uma empresa e em atividades acessórias em que haja pessoalidade e subordinação direta.

Dentre as várias provas contidas no inquérito, estão o relatório fiscal e os autos de infração produzidos por auditores da gerência regional do Trabalho de Bauru, além de depoimentos prestados pelos representantes das empresas prestadoras de serviços. Segundo os fiscais, entre os exemplos, a instituição se utiliza de empresas terceirizadas para cometer irregularidades como excesso de jornada, discriminação entre funcionários próprios e terceirizados, falta de registro de jornada ou falta de descanso semanal remunerado.

O relatório ainda afirma que as terceirizadas constituem o “núcleo da dinâmica empresarial” e que a companhia utiliza de intermediadoras para “falsear a verdadeira relação de emprego que existe em suas instalações”.

 Processo nº 0010267-28.2014.5.15.0089.

Fonte: Conjur