Menina terá nomes dos pais biológico e socioafetivo em registro civil concedidos pela justiça


02.05.16 | Diversos

A juíza de Direito da Vara da Família, Órfãos e Sucessões de Balneário Camboriú (SC), Cristina Paul Cunha Bogo, concedeu a uma jovem o direito de retificar registro civil para constar, além do sobrenome do pai socioafetivo, também o nome do pai biológico, reconhecido após realização de DNA. De acordo com o processo, a menina possui fortes vínculos socioafetivos com seu padrasto, que também é genitor de seus irmãos, e vínculo biológico com outra pessoa, tendo passado a demonstrar grande curiosidade em saber de sua própria história e origem biológica.

Na sentença, a julgadora ressaltou que a decisão envolve uma situação de excepcionalidade e exige a presença de realidade fática segura e verdadeiramente experimentada pelos interessados, com notórios benefícios para a jovem. A magistrada também homologou acordo entre as partes para que o pai biológico passe a destinar 70% do salário mínimo em benefício da filha, a título de pensão alimentícia, e possa usufruir de visitas livres à descendente. A guarda permanecerá com a mãe da garota.

Fonte: Migalhas