OAB/RS é contra restrição de sustentação oral na 1ª Câmara Criminal do TJRS


05.04.16 | Advocacia

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, oficiou o presidente do TJRS, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, requerendo o fim da restrição de sustentação oral de advogados em julgamentos na 1ª Câmara Criminal da Corte.

Em sessão, um profissional da advocacia foi impedido de ir à tribuna exercer o livre direito de manifestação em sustentação oral. A restrição foi motivada por comunicado expedido pelo presidente da 1ª Câmara Criminal, desembargador Sylvio Batista Neto, tendo em vista o §14 do art. 177 da Emenda Regimental nº 01/2016 do Órgão Especial do TJRS.

Segundo o ofício da OAB/RS, o comunicado do desembargador proíbe que os advogados sustentem oralmente. “Não vamos tolerar afronta às prerrogativas no pleno exercício da advocacia, profissão que é um múnus público em defesa do cidadão. Por isso, cumpre essa presidência defender a classe e requerer providências do TJRS. É uma medida que contraria a Constituição", afirmou Breier.

Prerrogativas

O presidente da OAB/RS também solicitou que a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) avalie se houve violação de prerrogativas. “Será aberto um processo na CDAP para fins de análise e encaminhado para o Conselho Pleno”, frisou Breier.

Rodney Silva
Jornalista

 

Fonte: OAB/RS