Emissora de TV indenizará irmão de Mizael Bispo


23.03.16 | Dano Moral

Mizael foi condenado pela morte da ex-namorada. Ele chegou a ficar foragido durante as investigações e, ao noticiar o acontecido, a emissora teria insinuado que o irmão estava escondendo o acusado e divulgou sua imagem sem autorização.

Uma emissora de TV foi condenada pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar por danos morais o irmão de Mizael Bispo. A rede de televisão deve pagar R$ 10 mil ao autor do processo.

Mizael foi condenado, por decisão do Tribunal do Júri de Guarulhos, pela morte da ex-namorada Mércia Nakashima. O homicídio gerou bastante repercussão na imprensa. Mizael chegou a ficar foragido durante as investigações e, ao noticiar o acontecido, a emissora teria insinuado que o irmão estava escondendo o acusado e divulgou sua imagem sem autorização.

“O conteúdo da reportagem é obviamente difamatório, tendo em vista que atribui ao autor a colaboração num fato típico criminoso”, afirmou o desembargador Luiz Antonio Costa, relator do recurso. E acrescentou: “Não se pode descuidar que embora a matéria possa ter finalidade informativa, ela também gerou ganhos econômicos para a sua emissora, já que se trata de caso com grande repercussão nacional, sendo que a reportagem foi veiculada em horário nobre (domingo)”, ponderou Luiz Antonio Costa.

O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Luis Mario Galbetti e Miguel Brandi.

Mizael foi julgado pelo crime e condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado. Há recurso em andamento no TJSP contra a decisão do Júri.

Apelação nº 1018892-09.2015.8.26.0100

Fonte: TJSP