Mantida ordem de prisão a pai caracterizado como devedor contumaz de alimentos


21.03.16 | Diversos

O argumento para a inadimplência baseou-se na impossibilidade de cumprir com a obrigação em decorrência de situação de desemprego. Informações contidas nos autos, contudo, derrubaram essa versão. A Carteira de Trabalho e Previdência Social do homem atesta que ele trabalhou como vigilante de uma empresa no período em que ficou devendo.

A 6ª Câmara Civil do TJSC negou habeas corpus e manteve ordem de prisão civil contra um pai que deve três anos e quatro meses de pensão alimentícia a seus dois filhos. O argumento para a inadimplência reiterada baseou-se na impossibilidade de cumprir com a obrigação em decorrência de situação de desemprego.

Informações contidas nos autos, contudo, derrubaram essa versão. Embora o atraso tenha iniciado em abril de 2012 e permanecido até agosto de 2015, a Carteira de Trabalho e Previdência Social do homem atesta que ele trabalhou como vigilante de uma empresa entre julho de 2013 e agosto de 2015. Assim, o relator do habeas corpus, desembargador Monteiro Rocha, assinalou que não houve justificativa para impossibilidade de pagamento da pensão pelo genitor.

"Para fins de exame da legalidade do decreto prisional, deve-se examinar se o paciente pagou a verba devida ou se justificou a impossibilidade de fazê-lo, o que não ocorre nos autos, onde a justificativa apresentada está fundamentada em desemprego que, na maior parte do período (...), comprovadamente não existiu", anotou. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC