Adolescentes cumprirão medida de internação por crime de latrocínio


07.03.16 | Criminal

A ação dos jovens e de seus companheiros adultos, que resultou na morte de um casal a facadas, aconteceu em janeiro deste ano.

Dois adolescentes que tiveram comprovadas suas participações em um ato infracional análogo ao crime de latrocínio na cidade de Araxá (MG) receberam a medida socioeducativa de internação. A decisão, desta semana, é do juiz Renato Zouain Zupo, da Vara Criminal da Comarca de Araxá. A ação dos jovens e de seus companheiros, que resultou na morte de um casal a facadas, aconteceu em janeiro deste ano, no bairro Veredas do Belvedere.

De acordo com o processo, os adolescentes foram chamados por colegas, maiores de idade, para roubar a residência do casal H.H.F. e R.D.G.. Tal delito acabou resultando na morte das vítimas.

O Ministério Público (MP) pediu que os dois adolescentes respondessem pela prática de ato infracional análogo ao latrocínio e solicitou que fosse imposta aos jovens a punição máxima aplicável ao caso, a medida socioeducativa de internação.

As defesas dos rapazes alegaram, entre outros argumentos, que o ato infracional cometido por eles foi apenas o análogo ao roubo, pois a morte das vítimas não fazia parte de seus planos. Assim, solicitaram a liberdade assistida ou a aplicação de outra medida a ser cumprida em regime aberto.

O juiz Renato Zupo entendeu que, ao darem detalhes de suas ações, os jovens confessaram o ato análogo ao latrocínio sem perceber. Para o magistrado, os adolescentes sabiam, conscientemente, que um roubo ocorria e que um de seus companheiros estava armado.

”O fato de terem acompanhado os maiores até o palco do crime sabendo que estes portavam arma de fogo autoriza a conclusão de que praticaram, sim, o ato análogo ao latrocínio”, afirmou, completando que os adolescentes tinham total condição de supor que da ação poderia resultar algo mais grave, como de fato aconteceu.

O magistrado concluiu que os dois adolescentes já tinham passagens pela Justiça, não tendo as medidas impostas anteriormente causado o resultado desejável de adequação ao meio social. “Não há como consagrar a justiça e pacificar a sociedade concedendo aos representados a liberdade assistida. Dessa forma, imponho a medida socioeducativa de internação por até três anos, devendo os adolescentes serem avaliados a cada seis meses”, sentenciou o juiz Renato Zupo.

Os adolescentes deverão ficar em um centro adequado para cumprimento da medida, a ser definido pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). Desde o crime, eles já estavam internados no Centro de Reeducação do Adolescente (Cerad) de Araxá.

Por se tratar de decisão de 1ª instância, ainda pode haver recurso.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG