Pleno da OAB/RS aprova nota contra quebra do sigilo bancário por parte da Administração Tributária


03.03.16 | Advocacia

A sessão, realizada na última sexta-feira (26), foi conduzida pelo presidente da Ordem gaúcha.

O Conselho Pleno da OAB/RS aprovou nota contra a possibilidade de quebra de sigilo bancário por parte da Administração Tributária. A sessão, realizada na última sexta-feira (26), foi conduzida pelo presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier.

Confira a íntegra da nota:

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, por meio do seu Conselho Pleno, no uso de suas atribuições legais, vem, publicamente, manifestar seu veemente repúdio à decisão do STF, no RE 601.314/SP, que, por maioria de votos, decidiu pela possibilidade de quebra do sigilo bancário por parte da Administração Tributária. Os incisos X e XI, do artigo 5º, da Constituição Federal, estabelecem o direito fundamental à garantia da inviolabilidade da esfera privada e, como ressalta o ministro Celso de Mello, em seu voto vencido, esse valor constitucional nunca foi absoluto e sempre dependeu da avaliação rigorosa e criteriosa do Poder Judiciário à quebra do sigilo bancário.

A decisão do STF, além de abrir mão do postulado da reserva de jurisdição, ainda olvida valores constitucionais e terceiriza o poder de decisão sobre a relativização de um direito fundamental.

Importante alertar que a gravidade de tal decisão implica em perda da segurança jurídica que sempre foi tutelada pelo Poder Judiciário.

Dessa forma, sob a convicção de que o cidadão agora está à mercê do arbítrio dos agentes fazendários e com a certeza de que não será violando direitos fundamentais por razões de Estado e de caixa que o superávit fiscal será alcançado, a OAB/RS manifesta sua posição contrária à terceirização da aplicação de valores constitucionais, entendendo ser extremamente grave e um risco à inviolabilidade do cidadão, representando um retrocesso às conquistas históricas dos direitos fundamentais da cidadania.

Porto Alegre, 1º de março de 2016
Diretoria e Conselho Pleno da OAB/RS

Fonte: OAB/RS