Estudante que perdeu prazo tem bolsa garantida pela Justiça


16.02.16 | Estudantil

Dois meses após o início do 3º semestre, o estudante foi surpreendido com a informação de que sua matrícula havia sido cancelada. Ele então recorreu à Defensoria Pública da União (DPU), que encaminhou um ofício à Universidade e obteve como resposta que o jovem não havia renovado a bolsa. O aluno afirmou ter pensado que a renovação era automática.

A perda do prazo para assinatura do termo de manutenção de bolsa do Prouni não pode resultar no cancelamento definitivo da matrícula do aluno. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ordem para que a Universidade Paranaense de Umuarama (Unipar) reativasse a matrícula de um acadêmico de Arquitetura e Urbanismo.

Dois meses após o início do 3º semestre, o estudante foi surpreendido com a informação de que sua matrícula havia sido cancelada. Ele então recorreu à Defensoria Pública da União (DPU), que encaminhou um ofício à Universidade e obteve como resposta que o jovem não havia renovado a bolsa. O aluno afirmou ter pensado que a renovação era automática.

A DPU moveu a ação e conseguiu uma liminar favorável, que posteriormente foi confirmada pela 2ª Vara Federal de Maringá (PR).

A Unipar recorreu ao tribunal sustentando que todas as informações estavam previstas no edital, não tendo justificativa para o esquecimento.

Conforme o relator do processo, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no tribunal, “embora as regras previstas no edital sejam de observância obrigatória e vinculante em relação a todos os candidatos do certame, não é razoável a postura da instituição de ensino em não aceitar, fora do prazo, a rematrícula do estudante no curso superior que frequenta, uma vez que não há prejuízo para a Administração nem a terceiros”.

O magistrado acrescentou ainda que o direito à educação é um bem maior que um requisito de organização imposto pela instituição de ensino, devendo as exigências formais cederem diante de “situações que, por suas características, denotam o efetivo esforço do aluno em regularizar sua situação”.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4