Justiça determina afastamento temporário do presidente da FASC


08.12.15 | Diversos

A magistrada observa na decisão que a fundação deixa de cumprir pelo menos metade dos 20 itens listados no Estatuto da Criança e do Adolescente como obrigatórios pelas entidades que desenvolvem programas de internação.

Com base em denúncias do Ministério Público (MP) de irregularidades no funcionamento da Casa Especial João de Barro, a Juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da 2ª Vara da do Juizado da infância e Juventude de Porto Alegre, determinou o fechamento da unidade e o afastamento temporário do Presidente da Fundação Assistência Social e Cidadania (FASC), Marcelo Soares.

A decisão é desta segunda-feira (07), e dá 10 dias para a fundação e para o Município providenciarem e informarem sobre a realocação dos adolescentes que estão na João de Barro, além de garantirem a inscrição dos jovens em programas de escolarização.

A magistrada observa que a FASC deixa de cumprir pelo menos metade dos 20 itens listados no Estatuto da Criança e do Adolescente como obrigatórios pelas entidades que desenvolvem programas de internação. Conforme a denúncia, os abrigados na João de Barro sofrem com problemas estruturais do prédio, que não garantem segurança e higiene, falta de técnicos em número suficiente e descaso na aplicação de medidas socioeducativas - até setembro, apenas um dos menores frequentava a escola regularmente.

Na ação, o MP pedia o afastamento do executivo da entidade como medida alternativa, caso os problemas relatados não fossem resolvidos em até 30 dias. Para a Juíza, no entanto, o assunto requer solução urgente, pois já vem sendo objeto de representações desde 2009.

Desde lá, explica na decisão, "foram feitas várias inspeções, com a constatação de várias irregularidades. Conforme é possível constatar pela documentação juntada, não somente deixaram de ser sanadas em um primeiro momento, como vêm se agravando a medida que o tempo passa".

A Juíza ainda afirma que o Município faz "vista grossa", ignorando os diversos procedimentos de apuração de irregularidades sobre a FASC, e entende que o Judiciário "não pode ser conivente com tamanho descaso" em relação aos menores atingidos.

"Estão acolhidos para sua proteção especial, não para punição, não para restrição de seus direitos. Estão ali para que sejam propiciados seus direitos à educação, saúde e lazer", completou a magistrada sobre os jovens.

Processo nº 0015140004644 

Fonte: TJRS