Fique atento, advogados têm até 18 de dezembro para pagamento do ITCD com valores reduzidos


04.12.15 | Advocacia

A medida possibilitou a redução da alíquota do imposto de 5% a 8% para valor linear de 4%.

Os advogados que tenham represados processos de Inventários/Arrolamento de Bens, cujo fato gerador seja óbito, poderão pegar alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) com apenas 4%. A medida somente é válida até o dia 18 de dezembro de 2015 e para casos que tenham ocorrido anterior à data de 30 de dezembro de 2009.

A redução foi assegurada em decorrência da atuação da advocacia, que encaminhou ao Poder Legislativo parecer técnico/jurídico para efeito de propor a elaboração de decreto que reeditasse os benefícios de anteriores legislações.

A atuação culminou com o acolhimento do parecer e posterior promulgação pelo Governo do Estado, por meio do Decreto Estadual nº 52.570/2015. A ação permitiu a redução da alíquota do ITCD de 5% a 8% para valor linear de 4%.

Facilidade no mecanismo de preenchimento e envio da Declaração de ITCD (DIT)

Em 2009, a OAB/RS firmou parceria com a Secretaria da Fazenda do Estado, por meio da Receita Estadual, e disponibilizou o sistema eletrônico que agiliza as avaliações e cálculos do ITCD nos processos de inventário, separações e doações.

A DIT é um formulário eletrônico emitido via internet destinado à prestação das informações relativas às transmissões de bens ou direitos decorrentes de processos de inventário, arrolamento, separação, divórcio e dissolução de união estável com partilha de bens. O envio da DIT substitui a tramitação do processo judicial pelas repartições fazendárias.

O sistema ainda oferece a possibilidade de o advogado solicitar primeiramente a avaliação dos bens, e num segundo momento, o cálculo; ou ainda, solicitar avaliação e cálculo num único momento, desde que seja informada a partilha final do processo. O retorno das avaliações de bens é rápido na Receita Estadual.

Na conclusão do cálculo pela Receita, o advogado poderá emitir a Guia de Arrecadação ou, nas situações em que não há incidência de imposto, o profissional poderá imprimir uma segunda via, caso necessite, pois o sistema já disponibiliza as certidões de ITCD e de Situação Fiscal (CSF).

Fonte: OAB/RS