Justiça determina retirada de papagaios da Bienal do Mercosul


24.11.15 | Diversos

A Bienal alegou que os animais foram criados em cativeiro e estavam em situações adequadas e confortáveis, sob os cuidados de veterinários.

Os dois papagaios expostos na obra artística “Tropicália”, do artista Hélio Oiticica (1937-1980), têm de deixar os pavilhões da Bienal do Mercosul no prazo de 12 horas — a partir do recebimento da notificação –, sob pena de imediato encaminhamento à Fundação Zoobotânica. Cada hora de atraso renderá multa de R$ 1 mil, reversível à Secretaria Especial dos Direitos dos Animais de Porto Alegre.

As determinações partiram da juíza Jane Maria Köhler Vidal, da 3ª. Vara Cível do Foro Central. O pedido foi feito pela vereadora Lourdes Sprenger (PMDB), defensora da causa animal. A juíza disse que o emprego de animais vivos em obras de arte e exposições suscita conflito entre dois direitos fundamentais, assegurados pela Constituição. De um lado, a liberdade de expressão, garantida no artigo 5º. E, do outro, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225.

Como não existem direitos absolutos, a juíza decidiu que a proteção ao meio ambiente é preponderante. ‘‘Assim, a norma de maior hierarquia do ordenamento jurídico pátrio coíbe atitudes degradadoras e violadoras dos direitos dos animais, que, amparadas em interesses egoístas, importem em flagelo ou fim das espécies’’. Para a juíza, deve-se primar pelo respeito aos animais, que têm chances de defesas mínimas quando comparados ao homem, dotado de intelecto.

‘‘A exposição artística com os papagaios vivos, ainda que criados em cativeiro e com autorização do Ibama, vai em detrimento à regra municipal específica que regulamenta a questão, a saber, a Lei Complementar nº 694/12, que, em seu art. 45, inciso I, proíbe a exibição de animais silvestres ou exóticos em apresentações artísticas e diversões públicas’’, concluiu a juíza.

Não consta o número do processo. 

Fonte: Sul 21