Homem que teve carro e CNH apreendidos sob suspeita de embriaguez não será indenizado


20.11.15 | Diversos

O motorista negou estar bêbado, embora tenha se esquivado de passar pelo bafômetro na ocasião, e reclamou que teve seu carro e Carteira Nacional de Habilitação apreendidos. O homem garantiu que estava cansado, por seguir viagem direto entre as capitais paulista e catarinense.

Um motorista flagrado embriagado no trânsito teve o pedido de danos morais negado pela 4ª Câmara de Direito Público do TJSC. Ele alegou truculência e abusividade na conduta dos policiais que lhe abordaram na rodovia, quando fazia viagem de São Paulo para Florianópolis. Negou estar bêbado, embora tenha se esquivado de passar pelo bafômetro na ocasião, e reclamou que teve seu carro e Carteira Nacional de Habilitação apreendidos. O motorista garantiu que estava era cansado, por seguir viagem direto entre as capitais paulista e catarinense.

O Estado, ao seu turno, enfatizou que os policiais militares agiram no estrito cumprimento do dever legal diante da flagrante embriaguez do cidadão. A câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Edemar Gruber, ponderou que, o ente estatal, em sua busca pela prevenção e repressão ao crime, mesmo quando executada com observância estrita dos limites que a lei impõe, pode causar desconfortos,dissabores e privações aos cidadãos. "Entretanto, apenas isso não é suficiente para o sucesso da pretensão indenizatória", destacou. Deve-se punir, acrescentou, somente os fatos caracterizados como excesso ou abuso de poder, não demonstrados nos autos.

A moça que acompanhava o autor da ação, em depoimento judicial, declarou que, na verdade, não vieram direto, mas, sim, passaram a noite anterior em cidade catarinense, onde dormiram, após os festejos típicos da época, era noite de réveillon. Ela disse que o rapaz costumava beber em festas. Além da inexistência de provas de abusos cometidos, a câmara anotou a flagrante contrariedade entre as teses levantadas pelo motorista. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2014.016893-4)

Fonte: TJSC