Estado é condenado a indenizar mãe de preso morto em delegacia


10.11.15 | Diversos

Consta dos autos que o acusado se enforcou com a própria camiseta enquanto aguardava remoção para a Cadeia Pública de Franca, em São Paulo.

Decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Pública a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais à mãe de um preso que se matou na carceragem de delegacia em Ituverava, interior do Estado.

Consta dos autos que o acusado se enforcou com a própria camiseta enquanto aguardava remoção para a Cadeia Pública de Franca.

O relator do recurso, desembargador Osvaldo Magalhães Junior, entendeu que não tem como negar, mesmo na hipótese de suicídio por enforcamento, a responsabilidade objetiva do Estado pela morte de detento, que se encontrava sob sua custódia e direta proteção.

Ainda em sua decisão, o magistrado negou o pedido de pensão mensal formulado. “O filho da autora teria exercido atividade profissional apenas no período de 2001 até o início de 2005, inexistindo comprovação de atividade lícita posterior, ou seja, até sua prisão e morte em março de 2008. Ademais, a autora sempre exerceu atividade de costureira, apesar de portadora de algumas enfermidades”, disse.

Os desembargadores Ana Luiza Liarte e Fernando Antonio Ferreira Rodrigues, também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0000337-81.2012.8.26.0288

Fonte: TJSP