Novo Código de Ética e Disciplina da OAB é aprovado pelo plenário da entidade


20.10.15 | Advocacia

O texto final tem 80 artigos e será apresentado à advocacia, à imprensa e à sociedade em novembro, momento em que serão comemorados os 85 anos da OAB.

O texto definitivo do novo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (CED), que regerá a advocacia a partir de 2016, foi aprovado pelo plenário da entidade, em sessão ordinária nesta segunda-feira (19).

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou o trabalho conjunto na elaboração e aprovação da matéria. “Agradeço imensamente à comissão especialmente instituída para debater os temas deste documento basilar que é nosso CED. Foi fundamental também a atuação dos conselheiros federais, com sessões extraordinárias aos domingos, debates e discussões. Por fim, mas de igual importância, peço uma salva de palmas aos advogados brasileiros, que contribuíram, participaram e sugeriram via internet”, frisou Marcus Vinicius.

Entre as novidades introduzidas estão a aprovação da advocacia pro bono no Brasil, novas regras para a publicidade, especialmente na internet e telefonia, questões sobre honorários, advocacia pública, relações com clientes, sigilo profissional e os procedimentos dos julgamentos de infrações.

Presente à sessão, o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, ressaltou que a regulamentação do pro bono é importante, pois já ocorre no dia a dia da sociedade desde o século XIX. “Mais uma vez, a OAB cumpre seu papel corporativo – em defesa da classe e do cidadão – pelas causas sociais. Quando a OAB assume essas posições de hoje, o faz pelo bem comum, pois é o advogado que garante a estabilidade da sociedade calcada no Estado Democrático de Direito”, complementou Lamachia.

Paulo Roberto Medina, relator honorífico da matéria, comemorou a aprovação do texto. “Foi um trabalho profícuo, que ao mesmo tempo em que exigiu grande esforço de todos nós, contribuiu para o aprimoramento de conceitos de cada um que participou de sua montagem em algum momento”, apontou Medina.

O Novo Código de Ética tem 80 artigos e seu texto final será apresentado à advocacia, à imprensa e à sociedade em geral na sessão plenária de novembro, momento em que serão comemorados os 85 anos da OAB.

No caso da publicidade, assim como nos demais meios permitidos, a apresentação do profissional em redes sociais deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. Segue vedada, por exemplo, a publicidade em rádio, cinema e televisão, outdoors e painéis luminosos, muros, paredes, veículos e elevadores.

 

Com informações do CFOAB

Fonte: OAB/RS