Estado tem prazo de 60 dias para construir calçada para pedestres em rodovia


15.10.15 | Diversos

A discussão nos autos envolveu a competência para execução das obras entre órgãos da administração estadual e municipal, bem como a aplicação de multa pelo descumprimento da ordem ou possível sequestro de verbas públicas para garanti-la.

A decisão que estabelece prazo de 60 dias para o Estado promover obras de arruamento nos trechos com características urbanas na rodovia SC-406, que liga o centro de Florianópolis ao distrito dos Ingleses, foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSC. A medida busca garantir a prevalência da segurança dos pedestres que por lá transitam.

A discussão nos autos envolveu a competência para execução das obras entre órgãos da administração estadual e municipal, bem como a aplicação de multa pelo descumprimento da ordem ou possível sequestro de verbas públicas para garanti-la.

A sentença, mantida em seus termos principais, estabeleceu competência concorrente entre as esferas de poder – o município será responsável pelas obras em um trecho de 60 metros - e substituiu a multa fixada pela possibilidade de sequestro de verbas públicas. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da apelação. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2014.012648-6)

Fonte: TJSC