Pela terceira semana consecutiva, OAB/RS garante retirada do projeto das RPVs de votação


07.10.15 | Advocacia

Ao longo desta terça-feira (06), Bertoluci e Breier percorreram novamente os gabinetes de deputados para articular a retirada do PL 336/2015, que estava previsto na pauta da sessão da ALRS.

Após mais uma intensa mobilização liderada pela Ordem gaúcha, foi adiada, pela terceira semana consecutiva, a votação do projeto de redução das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 40 para sete salários mínimos (de (R$ 31.520,00 para R$ 5.516,00). Com o novo adiamento, o PL 336/2015, proposto pelo Executivo, deve ser apreciado na próxima semana.

Apesar de constar na pauta da ALRS desta terça-feira (03), após forte mobilização da entidade durante toda o dia, quando o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, e o secretário-geral, Ricardo Breier, percorreram os gabinetes de deputados estaduais, foi articulada a retirada do quórum dos parlamentares para que o projeto fosse adiado por mais uma semana.

O tema é tratado com intensidade pela Ordem gaúcha desde o início de setembro, quando Bertoluci oficiou a ALRS, o Tribunal de Justiça e os 55 deputados estaduais, manifestando a contrariedade da entidade ao projeto. Posteriormente, a OAB/RS também se fez presente na Assembleia Legislativa, especialmente, nos dias 22 e 29 de setembro, para garantir a retirada.

Caráter inconstitucional

Durante a votação, Bertoluci reafirmou que esse projeto tem caráter inconstitucional. “Não é aceitável esta medida, pois o Estado do RS, o quarto maior devedor de precatórios do País, ao propor a matéria, certamente vai ostentar o topo do ranking. Se for acolhido, vamos observar um aumento muito significativo na fila dos credores. Devemos reforçar que estes valores têm caráter alimentar, sendo fundamentais para a compra de medicamentos e de comida. O projeto é um verdadeiro deboche ao cidadão-credor do Estado”, finalizou.

Breier destacou que a presença constante da Ordem gaúcha na ALRS demonstra o compromisso da instituição com a cidadania. “Se a medida for aprovada, fará com que os credores do RS, que passam anos buscando seus direitos, sejam surpreendidos com um novo calote institucional. É preciso acrescentar que o STF já se manifestou contra este tema, tendo como referência ações em Santa Catarina e Rondônia. Na próxima semana, continuaremos com a nossa mobilização com o intuito de retirar o PL”, frisou.

Deputados

Bertoluci e Breier reuniram-se com os deputados Jorge Pozzobom (PSDB), presidente da Frente Parlamentar da Advocacia; Any Ortiz (PPS); Pedro Ruas (PSOL); Valdeci Oliveira; e Celso Bernardi, presidente estadual do PP; e Eduardo Loureiro, líder da bancada do PDT. Também participaram o membro da Comissão Nacional de Precatórios do CFOAB, Telmo Schorr; o vice-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS (TED), André Araújo; e o chefe de gabinete da presidência da OAB/RS, Julio Cezar Caspani, além de representantes da AGETRA e dezenas de advogados.

Notas de repúdio e atuação das subseções

No dia 24, a diretoria da OAB/RS publicou nota de repúdio ao PL 336/2015. No dia 25, em Rio Grande, o Colégio de Presidentes da OAB/RS, que reúne os dirigentes das 106 subseções do Estado, manifestou, por unanimidade, repúdio à proposta de redução das RPVs. Uma nota do Colégio foi divulgada.

Na mesma linha, os presidentes das 106 subseções da OAB/RS estão postulando a rejeição do projeto junto aos deputados estaduais das suas regiões.

Ofícios da OAB/RS

No início de setembro, Bertoluci oficiou a ALRS, o Tribunal de Justiça e os 55 deputados estaduais, manifestando a contrariedade da entidade ao projeto. Desde então, várias conversas se seguiram com os parlamentares. “O Estado já deve mais de R$ 9 bilhões aos cidadãos-credores. Está cada vez mais evidente o calote institucional. Esse projeto não contribui em nada para a crise das finanças”, destacou Bertoluci.

Em 2013, atuação e vitória da OAB/RS

Em dezembro de 2013, o Executivo também apresentou projeto para reduzir o limite de pagamento de RPVs de 40 para 10 salários mínimos. À época, durante reunião com líderes de todas as bancadas partidárias da ALRS, o Governo do Estado cedeu à mobilização da OAB/RS e retirou a proposta de tramitação.

Inconstitucionalidade das RPVs desde 2011

Em 2011, a OAB/RS ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4668, contra a Lei Estadual 13.756/2011, que restringiu a sistemática de pagamento das RPVs.

A ação conta com parecer da Procuradoria-Geral da República quanto à inconstitucionalidade dos dispositivos que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e, principalmente, que limitam o montante anual de valores a serem saldados em 1,5% das receitas líquidas. “Fomos ao STF questionar justamente o núcleo do problema, que é o instituto das RPVs”, assegurou Bertoluci.

Fonte: OAB/RS