Proibido parcelamento de salários de aposentados e pensionistas do Estado


28.09.15 | Diversos

O Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado ingressou com ação contra o parcelamento. A liminar foi deferida em março deste ano.

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concederam mandado de segurança para que os vencimentos dos servidores aposentados e pensionistas do Estado não sejam parcelados.

O Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado ingressou com ação contra o parcelamento. A liminar foi deferida em março deste ano.

A entidade também havia ingressado com pedido de multa diária e prisão do governador. Ambos foram indeferidos liminarmente.

No voto, o desembargador relator, Vicente Barroco de Vasconcellos, citou artigos das Constituições, Federal e Estadual, bem como decisões do Supremo Tribunal Federal que já confirmaram a constitucionalidade de normas que impedem o parcelamento de salários de servidores públicos.

“Da interpretação desses dispositivos, infere-se que o momento de realizar os pagamentos dos salários não está inserido dentro do poder discricionário do Governador. Portanto, o parcelamento dos salários ou o seu pagamento fora do prazo, afronta norma constitucional, sendo ilegal e abusivo o ato que descumprir tal norma”, afirmou o relator.

O voto foi acompanhado pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial.

Processo nº 70063946206

Fonte: TJRS