Acordo entre MPT e Sindicato destinará R$ 79,9 mil a instituições


24.09.15 | Diversos

Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra o Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Cooperativas de Produção Agrícola do RS por considerar que a associação estava representando trabalhadores de localidades não abrangidas por sua base territorial.

Um acordo homologado pelo juiz José Renato Stangler, titular da Vara do Trabalho de Soledade (RS), permitirá a destinação de R$ 55 mil à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) do município e de R$ 24,9 mil à Delegacia Regional de Polícia da cidade. O ajuste foi firmado entre o Ministério Público do Trabalho e o Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Cooperativas de Produção Agrícola do Estado do Rio Grande do Sul. A audiência de homologação ocorreu no último dia 15 de setembro.

O MPT ajuizou ação civil pública contra o Sindicato por considerar que a instituição estava representando trabalhadores de localidades não abrangidas por sua base territorial. Devido à irregularidade, o MPT pleiteou indenização por danos morais coletivos, além da obrigação do Sindicato de abster-se da prática.

O valor das doações (R$ 79,9 mil) refere-se à indenização por danos morais. O Sindicato permanece obrigado a respeitar a base territorial. Duas cooperativas também foram citadas na ação civil pública e comprometeram-se a não legitimar o Sindicato como representantes dos seus empregados, já que estão localizadas em área não abrangida pela instituição. Tanto o Sindicato como as cooperativas, caso descumpram a determinação, devem pagar multa de R$ 30 mil.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRT4