CNJ atende pleito da OAB e ratifica medidas quanto à greve no Judiciário


03.09.15 | Advocacia

A solicitação da entidade foi feita no fim de agosto para proteger advogados e cidadãos para que não sejam mais prejudicados pela greve, que já ultrapassa três meses.

Em resposta ao requerimento formulado pela OAB, buscando garantias ao pleno funcionamento do Poder Judiciário durante a greve de seus servidores, o CNJ ratificou decisão em relação à paralisação. A solicitação da entidade foi feita no fim de agosto para proteger advogados e cidadãos para que não sejam mais prejudicados pela greve, que já ultrapassa três meses.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, frisou que, após nova comunicação sobre dificuldades e descontinuidade no acesso aos prédios da Justiça do Trabalho, a questão voltou à pauta do CNJ. “A advocacia brasileira se encontra perplexa e preocupada com a ausência de prestação jurisdicional”, apontou Marcus Vinicius.

Segundo o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a matéria já foi resolvida pelo STF. “O cidadão não pode ter, em razão da greve, seu direito de acesso à Justiça obstruído. Da mesma forma, o advogado precisa desenvolver seu mister, com acesso às repartições e aos autos, para defender os anseios da sociedade”, elencou Lamachia.

Sobre a greve, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que são cabíveis as possibilidades de corte do pagamento pelos dias não trabalhados e também de compensação posterior. “Se o servidor não trabalha, deve haver o desconto, desde que facultando a eventual cobertura dos dias não trabalhados para fins de percepção do salário. Mesmo assim, cabe ressaltar que esta é uma greve selvagem, que sequer foi comunicada formalmente ao Judiciário. Não houve interlocução. É um direito de greve que extrapolou e muito o limite constitucional”, criticou Lewandowski.

Decisão

A relatoria do processo foi feita pelo conselheiro Fabiano Silveira, que determinou ao Judiciário, em especial o TRT5 (Tribunal Federal da 5ª Região, que abrange a Bahia), que suspenda os pagamentos pelos dias não trabalhados. O conselheiro lembrou que a decisão não atinge a essência do direito de greve, mas somente executa uma consequência jurídica deste direito. “Não poderíamos admitir que o Estado remunerasse um serviço sem a devida contrapartida. A situação é calamitosa, já são quase três meses de paralisação total e parcial, restando a população prejudicada. Não dá para assistirmos de forma passiva ao pagamento religioso da remuneração”, apontou Silveira.

Com informações do CFOAB

Fonte: OAB/RS