Universidade terĂ¡ que cobrar mensalidades iguais de calouros e veteranos


28.08.15 | Diversos

O aluno ajuizou pedido de revisão sob o argumento de que as cláusulas são abusivas, e pediu equiparação do valor cobrado no passado. Os advogados da ré, no entanto, argumentaram que o aluno assinou por livre e espontânea vontade o contrato.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que uma universidade corrija a mensalidade do curso de medicina, que cobrava valores diferenciados de calouros e veteranos em razão de reforma curricular que justificaria o aumento - mas que manteve idênticas as disciplinas iniciais. O aluno ajuizou pedido de revisão sob o argumento de que as cláusulas são abusivas, e pediu equiparação do valor cobrado no passado. Os advogados da ré, no entanto, argumentaram que o aluno assinou por livre e espontânea vontade o contrato. Dessa forma, deveria arcar com o compromisso firmado.

Para o relator do recurso, desembargador Carlos Adilson Silva, a alteração do valor precisaria ser esclarecida por meio de documentos que comprovassem a variação de custos, o que não foi feito. "Neste processo, observa-se que tanto a sentença como o acórdão recorrido são omissos em relação à existência de comprovação, pela recorrida, da variação de custos a título de pessoal e de custeio – mediante apresentação de planilha de custos em conformidade com o modelo estabelecido pelo Decreto n. 3.274/99 – que pudesse autorizá-la a cobrar mensalidades em valores diferentes para calouros e veteranos de um mesmo curso", explicou o magistrado. A decisão foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2012.012580-4)

Fonte: TJSC