Donos de buffet em Taguatinga são condenados por estelionato


27.08.15 | Criminal

Os réus costumavam firmar contratos de serviços de buffet, sem a real intenção de entregar o produto às vítimas, incorrendo em fraude e dolo, típicos da conduta criminosa.

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve sentença que condenou casal dono do Yasmin Buffet, em Taguatinga, por estelionato, art. 171, caput, do Código Penal. Segundo a condenação, os réus costumavam firmar contratos de serviços de buffet, sem a real intenção de entregar o produto às vítimas, incorrendo em fraude e dolo, típicos da conduta criminosa.

O caso foi denunciado pelo MPDFT após registro policial de uma das vítimas, que contratou a empresa dos réus para a festa de quinze anos de sua filha. Os serviços incluíam bolo, salgados, doces, empratados, água, refrigerantes e um garçom para servir os convidados, totalizando R$ 2,5 mil, cujo pagamento foi realizado à vista, na promessa da dona do buffet de que haveria um bônus para a aniversariante.

Até o dia anterior à festa tudo transcorreu normalmente, sendo a entrega confirmada por telefone para o dia seguinte, pela manhã. No entanto, meia hora antes do evento, como nada havia sido entregue, a vítima ligou para saber o porquê do atraso, mas a mulher do outro lado da linha afirmou não ter nada para falar com ela e desligou o celular, mantendo-o desligado. A mãe, aflita, correu à padaria mais próxima e improvisou, com a ajuda financeira dos parentes presentes, uma comemoração para a filha.

Esse caso aconteceu em agosto de 2011. O boletim de ocorrência foi registrado e  aberto inquérito para apurar os fatos. A denúncia contra o casal foi recebida pela Justiça em 31.10.2012. Os réus não foram localizados para responder à ação penal e a citação se deu por edital. Mandado de prisão foi expedido pelo juízo criminal e, em abril de 2013, o casal foi preso. Após pagamento de fiança, os réus foram soltos e passaram a responder o processo em liberdade. A ficha penal de ambos demonstrou que outros inquéritos, com acusações semelhantes, foram abertos contra o casal.

Encerrada a fase de instrução, a juíza da 1ª Vara Criminal de Taguatinga julgou procedente a pretensão punitiva do Estado e condenou os réus nas penas previstas no artigo 171. Além disso, condenou os dois à restituição dos danos materiais causados à vitima, no montante de R$ 5 mil.

A mulher pegou 2 anos de reclusão, em regime semiaberto, considerando os maus antecedentes e as circunstâncias do delito, além de 20 dias-multa. Ela não terá direito à substituição da pena. O marido/companheiro pegou 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime aberto, e a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por privativas de direito, que serão determinadas pelo juiz da VEPEMA. 

Após recurso, a Turma Criminal reformou a sentença apenas no tocante aos prejuízos materiais, que, segundo entendeu o colegiado, não foi pedido pelo MPDFT.

Processo: 2012.07.1.013142-5

Fonte: TJDFT