Tribunal de Justiça de Santa Catarina afasta absolvição e mantém pena a acusado de assalto a mercado


14.08.15 | Diversos

O irmão adolescente tentou inocentar o réu, alegando que decidira fazer o assalto sozinho. Mas os depoimentos da vítima e dos policiais que atuaram nas investigações comprovam a efetiva participação do acusado na empreitada.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou pena de seis anos de reclusão, em regime fechado, a um homem acusado de roubo qualificado. Com arma de fogo, o réu e o irmão adolescente entraram em um minimercado e anunciaram o assalto. O dono do comércio entregou todo o dinheiro do caixa, celular e a chave de um veículo. Dois dias depois do ocorrido, o réu foi preso em flagrante com o carro da vítima, praticando um novo roubo.

O irmão adolescente tentou inocentar o réu, alegando que decidira fazer o assalto sozinho. Mas os depoimentos da vítima e dos policiais que atuaram nas investigações comprovam a efetiva participação do acusado na empreitada. Após confessar o crime, o réu disse que praticou o assalto porque estava passando por dificuldades financeiras, contudo a própria mãe o desmentiu, dizendo que os dois filhos não querem estudar e recusam propostas de trabalho.

O relator da matéria, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, explicou que todas as provas deixaram clara a intenção do acusado em praticar o assalto. "Por todo o exposto, não há falar em fragilidade de provas acerca da autoria do crime de roubo, porquanto o conjunto probatório, representado pela versão coerente e segura da vítima, corroborada pela fala do policial civil e pelas imagens da câmera de segurança do minimercado, conduz à certeza quanto à conduta perpetrada na data dos fatos, impossibilitando a absolvição ou a desclassificação para o crime de furto tentado" concluiu Brüggemann. A decisão foi unânime.

(Apelação Criminal - Réu Preso n. 2015.029235-5)

 

Fonte: TJSC