Negado Habeas Corpus para suspeito de matar professor de teologia


13.08.15 | Criminal

A vítima e o investigado teriam um relacionamento e que após o rompimento, o professor teria pedido a devolução dos presentes, tanto bens, quanto quantias em dinheiro.

O processo que envolve o homicídio do professor de teologia, A.G.T., de 39 anos, morto em novembro de 2014 com 12 tiros, voltou a ser apreciado pelos desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN. Desta vez eles julgaram e negaram o Habeas Corpus, que pedia a revogação da prisão preventiva, em favor do suposto autor do crime, A.M. de M., preso em 27 de junho deste ano.

O acusado foi detido sob força de um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça de Macaíba, município da Grande Natal, após ser monitorado por alguns meses e encontrado quando entrava em uma loja no bairro do Alecrim.

Segundo os fatos registrados no Inquérito Policial 353/2014 e presentes nos autos, a vítima e o investigado teriam um relacionamento e que após o rompimento, o professor teria pedido a devolução dos presentes, tanto bens, quanto quantias em dinheiro.

A defesa pediu a revogação da prisão preventiva, sob as alegações, inicialmente, do réu ter bons antecedentes, ser primário, possuir trabalho e residência fixa e que a prisão foi “desnecessária”.

No entanto, o relator do processo, juiz convocado Ricardo Procópio Bandeira, destacou que os argumentos da defesa não são condicionantes para que a prisão não seja mantida, bem como levou em conta o depoimento de várias testemunhas, as quais atestam para a presença dos dois em local próximo onde ocorreu o homicídio, na comunidade de Mangabeira, em Macaíba.

A vítima dava aulas de religião e filosofia na Escola Municipal Mário Lira, no bairro Dix-Sept Rosado, na Zona Oeste de Natal, e integrava um grupo religioso no bairro do Alecrim, na Zona Leste da capital potiguar. Ele foi morto com 12 tiros, dos quais, oito foram nas nádegas.

Habeas Corpus com Liminar nº 2015.010139-1

Fonte: TJRN