Com tanque de combustíveis fechado, TJ nega gratificação por risco de vida a servidor


11.08.15 | Trabalhista

Autor argumentou que exerce funções em um prédio onde está instalado um tanque de combustíveis com capacidade para 15 mil litros, o que justificaria a concessão do benefício.

A 1ª Câmara de Direito Público rejeitou apelo de funcionário público estadual que pretendia passar a perceber, mensalmente, via determinação judicial, adicional de periculosidade. Ele argumentou que exerce funções em um prédio, no sul do Estado, onde está instalado um tanque de combustíveis com capacidade para 15 mil litros, o que justificaria a concessão do benefício.

O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, observou que "o posto de abastecimento foi desativado no ano de 2005, sendo que desde 2006 a frota de caminhões passou a ser abastecida por posto de combustível vencedor de processo licitatório, afastando, assim, a possibilidade de risco à integridade física do postulante".

Ao negar o direito à percepção da gratificação, Boller sublinhou que "o isolamento do ambiente de trabalho por uma parede de tijolos, de toda forma, descaracterizaria o alegado risco, dada a barreira física criada entre o servidor, a bomba e o tanque de combustíveis próximos". A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2013.072600-1)

Fonte: TJSC