Medida determina que Porto Alegre crie 200 novas vagas para abrigar crianças e adolescentes em situação de risco


11.08.15 | Diversos

A medida atende, parcialmente, o pedido do Ministério Público gaúcho, e prevê o bloqueio de valores em caso de desatendimento. A execução do projeto ficará a cargo da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), que poderá prover as vagas através de unidades conveniadas.

O juiz de Direito Carlos Francisco Gross determinou, em caráter liminar, que o Município de Porto Alegre inclua na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 projeto que permita a criação e a manutenção de 200 novas vagas de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco.

A medida atende, parcialmente, o pedido do Ministério Público gaúcho, e prevê o bloqueio de valores em caso de desatendimento. A execução do projeto ficará a cargo da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC), que poderá prover as vagas através de unidades conveniadas.

Conforme o magistrado da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, a concessão da liminar justifica-se pelo risco de ineficácia da medida, tendo em vista que o prazo para inserção na LDO desta previsão é o próximo dia 20. “A necessidade de um número maior de vagas para abrigamento é demanda pública que não pode aguardar, notadamente quando o próprio Município é confesso da incapacidade do sistema existente”.

Apesar dos números apresentados na ação dando conta do déficit de vagas na Capital gaúcha serem discrepantes (192, pelo MP; 158, segundo a FASC), o julgador entendeu que a abertura de 200 postos é requerimento razoável, pois também atende ao crescimento populacional da cidade.

Observou que novos abrigos irão ainda permitir o desafogamento dos atuais, muitos deles em péssimas condições. “A reforma dos aparelhos é premente, e mesmo que se atinjam níveis toleráveis de lotação nas casas seria necessário realizar rodízio para a reforma imediata das unidades”. Dentre os problemas, citou presença de mofo, esgoto a céu aberto, escapamentos de gás de cozinha e vazamentos pela chuva.

Alertou também sobre o desrespeito a preceitos fundamentais relativos a crianças e adolescentes: “Exige-se, portanto, ainda que sem ferir a independência dos poderes, a correção de rumos em um orçamento municipal para a atenção integral a princípios legais e constitucionais que deveriam ser alcançados com absoluta prioridade”.

E completou: “Porto Alegre se orgulha de seu orçamento participativo desde 1989, mas a indagação que não pode faltar é se foi dada voz aos abrigados, mudos cidadãos submetidos ao descaso estatal”.

A liminar dá 180 dias para que seja apresentado cronograma de execução de obras ou convênios tendentes à abertura das 200 novas vagas de acolhimento, nos moldes preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente e pelas orientações gerais do SUAS que regem a matéria.

Processo nº 001/5.15.0007804-2

Fonte: TJRS