Habeas corpus a homem acusado de furtar cargas de aparelho de barbear é negado


05.08.15 | Criminal

Foi apontado a reincidência para fundamentar a prisão preventiva e assegurar a aplicação da lei penal.

A 3ª Câmara Criminal do TJ decidiu negar habeas corpus impetrado pela defesa de um homem acusado de furto ocorrido em cidade do sul do Estado. Em um supermercado, o réu furtou 49 cargas de aparelho de barbear da Gillette e mais três produtos da mesma marca, avaliados em R$ 680 reais. O crime não foi finalizado porque o acusado foi abordado na saída do local pelo funcionário do estabelecimento, momento em que foi preso em flagrante.

O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator do habeas, apontou a reincidência para fundamentar a prisão preventiva e assegurar a aplicação da lei penal. "O cabimento da medida restou evidenciado pela necessidade de garantia da ordem pública, pois a possibilidade de reiteração da conduta, em especial por ser o paciente reincidente em crimes contra o patrimônio, é motivo capaz de ensejar a decretação da prisão preventiva, que visa também acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça", concluiu Ernani. A decisão foi unânime.

(Habeas Corpus n. 2015.040944-8)

Fonte: TJSC