Apostadora terá nova chance de provar que ganhou prêmio na raspadinha


24.07.15 | Diversos

A autora voltará a ter chance de comprovar que é, como sustenta, merecedora de um prêmio de R$ 5 mil, obtido após adquirir bilhetes lotéricos do tipo "raspadinha". 

Uma apostadora do Vale do Itajaí (SC) voltará a ter chance de comprovar que é, como sustenta, merecedora de um prêmio de R$ 5 mil, obtido após adquirir bilhetes lotéricos do tipo "raspadinha". A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu seu apelo para determinar o retorno dos autos à origem, com a reabertura do processo a partir da realização de prova pericial por ela solicitada.

Em 1º Grau, a ação foi julgada antecipadamente com base em documento apresentado pela empresa capitalizadora, que explora o negócio das loterias instantâneas, e que afiançou não ter havido a tríplice repetição dos valores (R$ 5 mil) que daria o prêmio à apostadora – um dos valores, ainda que borrado, seria de R$ 3 mil.

Independente de remanescer dúvidas sobre o valor impresso nos bilhetes, o desembargador substituto Jorge Luiz Costa Beber, relator da apelação, pondera ser importante abrir a possibilidade para realização da perícia solicitada pela apostadora. "É certo que os aludidos escritos foram produzidos de forma unilateral pela parte ré, sem o crivo do contraditório, e, portanto, não podem ser considerados de maneira isolada para o deslinde da quaestio. Ou seja, além de unilateral, a prova foi assinada por quem dela se beneficiaria, o que derruba a força probatória para obrigar terceiro que não o elaborou e muito menos o subscreveu", registrou o relator. A decisão foi unânime.

(AC n. 2014.056784-0)

Fonte: TJSC