Negada indenização a mulher lesionada em trem


21.07.15 | Dano Moral

A autora da ação questionou a responsabilidade da empresa por conta dos danos sofridos em decorrência de lesões ao ser empurrada e machucada por outros passageiros, em uma confusão na hora do rush.

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou pedido de indenização de uma passageira contra a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). 

A autora da ação alegava que a empresa seria responsável por danos materiais e morais sofridos em decorrência de lesões ao ser empurrada e machucada por outros passageiros, em uma confusão na hora do rush.

O desembargador Paulo Pastore Filho, relator do processo, afirmou em seu voto que as lesões foram causadas por terceiros, que, desrespeitando regras mínimas de convivência, forçaram a entrada no vagão em que a autora se encontrava. “Não há como responsabilizar a apelada pelos danos sofridos.”

A decisão foi por maioria de votos. Participaram do julgamento os desembargadores Souza Lopes e Irineu Fava.

Apelação nº 0193336-43.2012.8.26.0100

Fonte: TJSP