Acadêmico perseguido por universidade garante formatura e indenização por dano moral


21.07.15 | Estudantil

O autor sofreu perseguições ao longo do curso, em represália ao seu envolvimento na liderança de movimento estudantil.

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou condenação de instituição de ensino superior da Grande Florianópolis ao pagamento de indenização de R$ 50 mil em favor de um ex-acadêmico, por conta de perseguições sofridas ao longo do seu curso, em represália ao envolvimento do aluno na liderança de movimento estudantil.

Segundo o autor, a partir do momento em que firmou posição contrária à cobrança do estacionamento no campus universitário, inclusive com a realização de atos públicos, passou a sofrer toda a sorte de pressão por parte da reitoria da universidade – sua formatura no curso de Direito chegou a ser colocada em risco, não obstaculizada tão somente por meio de ações judiciais que compeliram a entidade a mudar seu modo de agir em relação ao acadêmico.

"Inegável é a efetiva perseguição promovida pela ré em desfavor do autor, violando-lhe direitos e privando-lhe do pleno e tranquilo desenvolvimento de suas atividades acadêmicas no último semestre de faculdade, um dos períodos mais difícil do curso de graduação", contextualizou o desembargador Henry Petry Júnior, relator da matéria. É neste momento, lembrou, que o estudante prepara-se para sair de uma longa etapa predominantemente de estudos e ingressar numa nova fase de sua vida, a profissional. A ação da universidade também foi analisada pelo julgador.

"Não é isso que se espera, em regra, no âmbito universitário, importante momento de preparação intelectiva do ser, de formação da personalidade e do caráter, e, também, de amadurecimento, cabendo à universidade exercer um papel de formadora pessoal e profissional do indivíduo, com práticas éticas e que o preparem para ser um agente positivamente transformador da sociedade, e não com ele se comportando de forma infantil e, sobretudo, ilegal, com o desditoso intuito de prejudicá-lo, com flagrante e infausto espírito vingativo", concluiu Petry.

A decisão foi unânime em torno da condenação da instituição de ensino, com voto dissidente apenas em relação ao valor da indenização. O desembargador Sérgio Heil restou vencido ao fixar o valor em R$ 100 mil. Na sentença de procedência em 1º Grau tal valor havia alcançado R$ 1 milhão.

(Apelação Cível n. 2015.028168-2)

Fonte: TJSC