Empresa de blindagem deve indenizar cliente por negativa de prestação de serviço


17.07.15 | Dano Moral

O cliente adquiriu carro e providenciou a blindagem do veículo, que foi realizada pela empresa por R$ 40 mil. Em junho, o vidro do para-brisa começou a delaminar e o reparo foi realizado quatro meses depois.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a V1 Comércio e Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil de indenização moral a empresário por defeito em blindagem. A empresa negou-se a resolver problema de delaminação de para-brisa do veículo de empresário.

Segundo a desembargadora Lira Ramos de Oliveira, relatora do processo, “sabe-se que o vidro blindado delaminado tem seu nível de proteção original reduzido, resistindo bem ao impacto do primeiro disparo, entretanto perde, significativamente, a capacidade de proteção nos impactos subsequentes”.

De acordo com o processo, em fevereiro, o cliente adquiriu carro e providenciou a blindagem do veículo, que foi realizada pela V1 por R$ 40 mil. Em junho, o vidro do para-brisa começou a delaminar e o reparo foi realizado quatro meses depois. No mês de julho do ano seguinte, o defeito tornou a aparecer, mas, dessa vez, a empresa negou-se a realizar o serviço afirmando que o prazo de três anos de garantia havia expirado.

Sentindo-se prejudicado devido ao erro da V1 quanto a data de encerramento da garantia, o empresário ajuizou ação na Justiça requerendo a execução do serviço de reparo e indenização moral. A 24ª Vara Cível de Fortaleza determinou a realização do conserto da blindagem e o pagamento de reparação moral no valor de R$ 40 mil. Inconformada com a decisão, a V1 Comércio e Serviços entrou com apelação no TJCE.

Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível reformou a sentença de 1º Grau para fixar os danos materiais em R$ 20 mil. Para a desembargadora Lira Ramos, deve-se considerar que “a empresa blindadora procedeu ao reparo na primeira vez em foi acionada administrativamente, recusando-se apenas quando o problema novamente apareceu”.

(nº 0493771-39.2011.8.06.0001)

Fonte: TJCE