Uso e venda de bloqueador de celular pode virar crime


10.07.15 | Legislação

O relator do substitutivo, que pretende aperfeiçoar o projeto original, decidiu inserir a conduta criminosa no Código Penal Brasileiro e também criar uma ressalva para permitir o uso de tais aparelhos quando permitido pela autoridade competente.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou proposta que tipifica no Código Penal Brasileiro (decreto-lei 2.848/40) o crime de comercialização e uso de bloqueador de celulares de alta potência, conhecidos como jammers, utilizados geralmente por quadrilhas de roubos de cargas.

O aparelho é empregado pelas quadrilhas especializadas com o objetivo de cortar o rastreamento do caminhão de cargas por parte da transportadora, interrompendo a comunicação por sinal.

Em Porto Alegre, o diretor do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) da Polícia Civil, delegado Eduardo de Oliveira Cesar, avaliou como positiva a proposta. “É excelente, é ótima”, afirmou, acrescentando que a criminalização do jammer deve auxiliar no combate à criminalidade, sobretudo ao roubo de cargas.


A única ressalva de Cesar é de que a pena de reclusão prevista, de um a três anos além de multa, é muito branda. “O jammer é uma arma, uma ferramenta em favor do crime”, justificou.

O texto, que segue agora para análise do Plenário, é um substitutivo do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), para o projeto de lei 7925/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Para aperfeiçoar o projeto original, o relator decidiu inserir a conduta criminosa no Código Penal Brasileiro e também criar uma ressalva para permitir o uso de tais aparelhos quando permitido pela autoridade competente. Pelo texto aprovado, constitui crime importar, exportar, fabricar, adquirir, vender ou expor à venda, oferecer ou ter em depósito bloqueador de celulares de alta potência sem a autorização do órgão competente.

Fonte: Correio do Povo