Justiça nega liberdade para acusado de homicídio qualificado


06.07.15 | Criminal

Segundo os autos, no dia 15 de novembro de 2014, por volta das 19h30, o réu foi à casa da vítima e efetuou disparos de revólver contra o mesmo, que não resistiu e faleceu.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para R.E.L., acusado de homicídio duplamente qualificado no Município de Várzea Alegre, distante 446 km de Fortaleza.

O relator da decisão, desembargador Mário Parente Teófilo Neto, explicou que “a segregação cautelar [prisão] do paciente [acusado] fora mantida por conveniência da instrução criminal, em decorrência da tentativa de evasão do acusado do distrito da culpa”.
Segundo os autos, no dia 15 de novembro de 2014, por volta das 19h30, o réu foi à casa de F.A.L. e efetuou disparos de revólver contra a vítima, que não resistiu e faleceu.

R.E.L. se apresentou à polícia e confessou o homicídio. Disse que teria sido motivado por ciúmes da esposa com F.A.L., que era padrinho dela. A prisão preventiva dele foi decretada em 21 de novembro de 2014, mas ele foi preso somente em 16 de janeiro deste ano, após ter se mudado para o Estado de Santa Catarina.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara manteve a prisão do réu, acusado de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e mediante recurso que dificulte a defesa da vítima), acompanhando o voto do desembargador Mário Parente. A decisão foi proferida durante sessão realizada na terça-feira (30/06).

(Processo nº 0623308-52.2015.8.06.0000)

 

Fonte: TJCE