Acusado de matar companheira é condenado a 9 anos de reclusão


01.07.15 | Criminal

Apesar de não terem sido apurados elementos suficientes acerca dos motivos do crime e suas circunstâncias, depoimentos colhidos nos autos dão conta de que a relação do casal era conturbada e o réu muito ciumento.

Em julgamento realizado nessa quinta-feira, 25/6, o Tribunal do Júri de São Sebastião condenou F.J.S. a 9 anos e 5 meses de detenção, pela morte de A.S.M. Ribeiro, no dia 31/12/2008.

De acordo com os autos, no dia em questão, o acusado desferiu golpes de faca em sua companheira, então com 26 anos de idade, que foram a razão da morte dela. Segundo o Laudo de Exame do Local, A.S.M.a estava na cozinha quando foi golpeada, por quatro vezes, por instrumento perfurocortante. Após o crime, o acusado ainda teria promovido modificação na posição do corpo da vítima e colocado uma faca sobre a palmar direita da companheira, com a finalidade de simular situação que faria crer que ela empunhava a faca, induzindo a erro os peritos criminais que examinariam o local.

Apesar de não terem sido apurados elementos suficientes acerca dos motivos do crime e suas circunstâncias, depoimentos colhidos nos autos dão conta de que a relação do casal era conturbada e o réu muito ciumento.

Diante dos fatos, F.J.S. foi pronunciado por infração ao artigo 121, caput (homicídio) e artigo 347 (fraude processual), ambos do Código Penal.

Tendo o Conselho de Sentença respondido afirmativamente aos quesitos sobre a autoria e materialidade do homicídio consumado, bem como à ocorrência de fraude processual, o juiz presidente do júri acatou a tese ministerial e condenou o acusado a 9 anos e 4 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, pelo crime de homicídio; e 5 meses de detenção em regime semi-aberto, pelo crime de fraude processual.

Foi negado ao réu o direito de apelar em liberdade.

Processo: 2009.12.1.001963-7

Fonte: TJDFT