A ação popular foi proposta por um auditor fiscal da Receita Federal de Porto Alegre, que questionava a procedência do certificado outorgado à escola. Segundo o autor, a concessão vem trazendo constantes prejuízos aos cofres da União, uma vez que isenta as entidades detentoras do benefício de uma série de contribuições sociais.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou, nesta semana, sentença de primeira instância e manteve o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Colégio Farroupilha, de Porto Alegre.
A ação popular foi proposta por um auditor fiscal da Receita Federal de Porto Alegre, que questionava a procedência do certificado outorgado à escola. Segundo o autor, a concessão vem trazendo constantes prejuízos aos cofres da União, uma vez que isenta as entidades detentoras do benefício de uma série de contribuições sociais.
A instituição afirmou ter cumprido todos os requisitos para a obtenção do certificado. Alegou ter história no trabalho beneficente e que somente o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) tem competência para avaliar a procedência do CEBAS em questão.
O colégio recorreu ao TRF4 após a 4ª Vara Federal de Porto Alegre julgar procedente o pedido do auditor.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, da 4ª Turma, “o autor não demonstrou que a ré não preenche os pressupostos legais para a fruição dos benefícios decorrentes da condição de entidade beneficente”.
CEBAS
É um certificado concedido pelo Governo Federal às entidades beneficentes de assistência social, sem fins lucrativos, que prestam serviços nas áreas de educação, assistência social e saúde. Os detentores podem desfrutar de isenção do pagamento das contribuições sociais e receber transferências de recursos governamentais.
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TRF4