Tribunal revoga prisão preventiva de mulher condenada por matar animais domésticos


30.06.15 | Criminal

Em sua decisão, a desembargadora destacou o fato de a acusada ser primária, possuir bons antecedentes, ter residência fixa, ocupação lícita e ter respondido solta ao processo criminal.

A desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para revogar pedido de prisão preventiva decretado contra mulher condenada por matar diversos animais domésticos.

Em sua decisão, a desembargadora destacou o fato de a acusada ser primária, possuir bons antecedentes, ter residência fixa, ocupação lícita e ter respondido solta ao processo criminal. Ela afirmou, ainda, que "a ré compareceu a todos os atos processuais e não há elementos que demonstrem a presença de requisitos da prisão preventiva".

A mulher foi condenada pelo juízo da 9ª Vara Criminal da Capital a 12 anos, 6 meses e 14 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por ter matado pelo menos 37 gatos e cachorros em janeiro de 2012. Na sentença, foi decretada a prisão preventiva da acusada, que não chegou a ser presa.

Habeas Corpus nº 2125376-40.2015.8.26.0000

Fonte: TJSP