Recurso de estudante excluída de programa federal é negado


25.06.15 | Estudantil

Após ser aceita por instituição norte-americana, sua participação em concurso para concorrer a bolsa de estudos foi encerrada sob o argumento de que seu curso, o de jornalismo, não estava compreendido no programa.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, apelo de uma estudante de jornalismo que pretendia concorrer a uma bolsa de estudos no exterior através do programa Ciências Sem Fronteiras. Segundo a 4ª Turma, o curso da autora não está incluído nas áreas contempladas pelo programa. A decisão confirmou sentença da Justiça Federal de Tubarão (SC).

A autora estuda na Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), tendo se inscrito, em 2013, para um intercâmbio nos Estados Unidos. Entretanto, após ser aceita pela instituição norte-americana, sua participação no concurso foi encerrada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) sob o argumento de que seu curso não estava compreendido no programa.

A estudante ajuizou ação requerendo a invalidação do ato administrativo que indeferiu a sua candidatura, a reinclusão no processo seletivo e indenização por perdas e danos. O Capes e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), réus no processo, não se manifestaram.

A ação foi julgada improcedente pela 1ª Vara Federal de Tubarão levando a autora a apelar ao TRF4.

Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo, “não compete ao Judiciário examinar o mérito do ato administrativo, ou seja, as razões de conveniência e oportunidade que motivaram o Poder Executivo eleger determinadas áreas e excluir outras do Programa em questão”.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4