Clube de futebol paulista deve quitar dívida com consultoria esportiva


02.06.15 | Diversos

A empresa intermediou a transferência de um jogador com o clube, tornando-se parceiras na titularidade dos direitos econômicos do atleta, permanecendo a consultoria com 32,5% dos direitos. Depois de um determinado período o clube adquiriu o percentual da empresa autora, mas restou o saldo devedor.

Decisão da juíza Adriana BertierBenetito, da 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, julgou procedente ação proposta por consultoria esportiva para que um clube de futebol paulista pague dívida de mais de R$ 2,7 milhões.

A empresa intermediou a transferência de um jogador com o clube, tornando-se parceiras na titularidade dos direitos econômicos do atleta, permanecendo a consultoria com 32,5% dos direitos. Depois de um determinado período o clube adquiriu o percentual da empresa autora, mas restou o saldo devedor.

A juíza afirma em sua decisão que, de acordo com o processo, existem provas materiais do contrato firmado entre as partes. Também destaca que o clube não negou a dívida, mas pretendia afastar a obrigação sob o argumento de fracasso nas expectativas de lucro com a negociação.

“Os investimentos feitos pelos clubes, em cifras aliás astronômicas, são de alto risco e cabe àquele que assume este risco estar preparado para assumir as perdas ou ausências do retorno financeiro esperado. Enfim, não houve qualquer fato imprevisível a justificar a suspensão ou interrupção do cumprimento do contrato por parte do requerido.”

Processo nº 1131418-50.2014.8.26.0100

Fonte: TJSP