Paciente com lúpus terá tratamento custeado pelo Estado e Município


01.06.15 | Diversos

A autora informou nos autos processuais que é portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico com comprometimento cutâneo, articular, pulmonar, renal e hematológico e que há aproximadamente um ano houve a reativação de poliartrite, derrame pleural, nefrite, anemia e leucopenia.

O Estado do Rio Grande do Norte e o município de Major Sales terão que fornecer, através de sua Secretaria de Saúde, o remédio Inellare e Azatioprina 50mg para o tratamento de uma paciente portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico, enquanto perdurar a indicação médica. A determinação é do juiz Osvaldo Cândido do Norte.

A autora informou nos autos processuais que é portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico com comprometimento cutâneo, articular, pulmonar, renal e hematológico e que há aproximadamente um ano houve a reativação de poliartrite, derrame pleural, nefrite, anemia e leucopenia. Segundo orientação médica, necessita fazer uso de Prednisoma 20mg, Azatioprina 50mg, hidroxicloroquina 400mg, Inellare e Pantoprazol.

Por isso, requereu em juízo que seja determinada ao Estado do Rio Grande do Norte e do município de Major Sales a garantia imediata do fornecimento de Inellare e de Azatioprina 50mg, pois não tem condições de custear o tratamento. Além disso, alegou que o Sistema Único de Saúde (SUS) não disponibiliza essa medicação.

De acordo com o magistrado, no caso analisado, a paciente demonstrou que padece de Lúpus Eritematoso Sistêmico, precisando da medicação descrita nos autos do processo. Ele salientou em sua decisão que essa doença não tem cura, e assim tem óbvia probabilidade de mortalidade, e seu tratamento é por tempo indeterminado.

“Não há dúvidas, portanto, que a medicação requerida está relacionada à manutenção da vida do indivíduo”, comentou o juiz. Ele considerou anda o fato da paciente ter declarado que não tem condições de arcar com esse custeio sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família.

“E, por fim, não se trata de medicação de altíssimo custo, cuja concessão pudesse ensejar dúvidas quanto à capacidade dos demandados em suportar as prestações previstas por sua gestão administrativa”, anotou determinando o fornecimento da medicação.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 500,00, a incidir em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Major Sales/RN. Caso haja o descumprimento da decisão, poderá haver a imediata determinação do bloqueio da importância necessária nas contas do Estado e do Município.

Da mesma forma, poderá ser executada a multa diária imposta em desfavor dos entes públicos, sem prejuízo, ainda, do encaminhamento de peças à Procuradoria Geral de Justiça para apurar a suposta prática dos crimes de desobediência e/ou prevaricação.
 
Processo N°. 0100962-42.2014.8.20.0120

Fonte: TJRN