OAB/RS conquista aos advogados trabalhistas o direito de receber honorĂ¡rios independente de vĂ­nculo em sindicatos


28.05.15 | Advocacia

A edição da Súmula 61, que foi assegurada após sustentação oral no TRT4, garantiu que as verbas são devidas ainda que o profissional da parte não esteja credenciado pelo sindicato representante da categoria profissional.

A OAB/RS assegurou a aprovação da Súmula 61 do TRT4, que garante aos advogados os honorários de assistência judiciária gratuita que lhe são devidos, ainda que o profissional da parte não esteja credenciado pelo sindicato representante da categoria profissional. O pleito foi conquistado durante sessão do Pleno da Corte, ocorrida na tarde dessa segunda-feira (25).

Representando o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, a secretária-geral adjunta da entidade, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, sustentou oralmente perante aos desembargadores. Além da dirigente, se sucederam nas manifestações em defesa de pleitos da advocacia o presidente da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra), Denis Einloft; o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Silvia Burmeister; e o presidente da Sociedade dos Advogados Trabalhistas de Empresas do Rio Grande do Sul (Satergs), conselheiro seccional Gustavo Juchem.

Em sua manifestação da tribuna, Maria Cristina destacou o relacionamento que a Corte trabalhista do Estado vem mantendo com a advocacia gaúcha. Conforme a dirigente, a presidente do TRT4, desembargadora Cleusa Regina Halfen, e a vice-presidente, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, sempre mantêm abertas as portas do Tribunal para a OAB/RS e a advocacia, num “diálogo que só vem trazendo frutos positivos”.

Ainda, segundo a secretária-geral adjunta da seccional, o TRT4 é um dos primeiros do País a realizar a unificação da jurisprudência contando com a participação ativa da advocacia trabalhista por meio das suas instituições representativas. Segundo a dirigente, esta súmula não é uma conquista apenas da advocacia gaúcha, “mas de toda a sociedade brasileira”.

O texto com a Súmula 61 do TRT4 entrará em vigor após ser publicado três vezes no Diário Oficial da União, o que deverá ocorrer nos próximos dias. Esta normativa, juntamente com as demais súmulas aprovadas, foram as primeiras editadas pela 4ª Região após a sanção da Lei 13.015/2014, que trata da uniformização da jurisprudência dos TRT4.

Demais súmulas aprovadas

As demais súmulas uniformizarão entendimentos do TRT4 a respeito de temas como: base de cálculo do adicional de insalubridade; pagamento de intervalo intrajornada concedido parcialmente; reflexo de horas extras em repouso remunerado; intervalo do art. 384 da CLT; adicional de insalubridade para operador de telemarketing; regime de compensação horária em atividade insalubre; programa de auxílio-alimentação do servidor público municipal de Uruguaiana; eficácia dos efeitos do termo de conciliação lavrado em Comissão de Conciliação Prévia; promoções por mérito na Caixa Econômica Federal.

Fonte: OAB/RS