Lanchonete indenizará cliente por ofensa racista


19.05.15 | Dano Moral

O autor afirmou que foi ao estabelecimento com um colega para comprar um lanche e foi ofendido por um dos funcionários.

A decisão da 5ª Vara Cível de Campinas foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar uma lanchonete a pagar R$ 8.175 por danos morais a um cliente que sofreu ofensa racista. O autor afirmou que foi ao estabelecimento com um colega para comprar um lanche e um dos funcionários o ofendeu ao dizer: “O macaquinho também vai comer?”. De acordo com o processo, testemunhas confirmaram o alegado.

A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, entendeu que não há qualquer situação que justifique esse tipo de agressão. Em relação ao valor fixado, a magistrada explicou que a quantia deve reparar a ofensa, mas não pode servir como enriquecimento ilícito à parte. “O valor atendeu ao duplo comando, de modo que descabe a diminuição pretendida pela ré, e a majoração perseguida pelo autor. Assim, entendo que o valor indenizatório fixado atende aos parâmetros aludidos, devendo ser mantidos”, concluiu.

Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Alvaro Passos também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.
 
Apelação nº 0002174-75.2010.8.26.0084

Fonte: TJSP