Criança será indenizada pela morte do pai em acidente de trânsito


18.05.15 | Diversos

O motorista réu, que estava embriagado, entrou em uma rua e cortou a frente do motoqueiro, pai da criança, que trafegava na via preferencial.

Foi confirmada pela 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça e Santa Catarina a sentença que condenou um motorista e seu acompanhante ao pagamento de R$ 60 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de uma criança cujo pai morreu em acidente de trânsito. Os réus também foram condenados a pagar pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até a data em que a criança completará 25 anos.

Consta nos autos que o motorista entrou numa rua e cortou a frente de um motoqueiro que trafegava pela via preferencial. O acompanhante do condutor afirmou que ambos haviam bebido e, apesar de terem visto a vítima na pista, pensaram que daria tempo para a manobra. Logo após o acidente, submetido o motorista ao bafômetro, ficou constatada sua embriaguez. Testemunhas afirmaram que a moto foi imprudentemente cortada pelo carro.

O apelante insurgiu-se contra o pagamento de pensão e alegou que a menina, filha do motoqueiro falecido, já recebe benefício previdenciário. O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do acórdão, afirmou ser possível cumular os dois benefícios, pois as verbas têm natureza distinta. O desembargador determinou que o dinheiro seja depositado em juízo, com possibilidade de movimentação a partir da maioridade da demandante. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2013.077626-4)

Fonte: TJSC