Loja do Mercado Público atingida por incêndio será indenizada pelo município


15.05.15 | Dano Moral

Somente os danos morais foram fixados em R$ 30 mil. Os danos materiais e lucros cessantes serão calculados com base no faturamento dos 12 meses anteriores ao incêndio.

A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC determinou que o município de Florianópolis indenize uma loja do Mercado Público da capital destruída no incêndio ocorrido naquela edificação em agosto de 2005. Somente os danos morais foram fixados em R$ 30 mil. Os danos materiais e lucros cessantes serão calculados com base no faturamento dos 12 meses anteriores ao incêndio.

O desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria, observou que ficou comprovada a ligação entre o infortúnio e a falta de manutenção no prédio, dever do ente municipal. "Cabia à Administração Pública Municipal não apenas [...] a devida manutenção e reparação do edifício público, mas também fiscalizar constantemente a utilização do bem cedido", comentou Blasi. Entretanto, acrescentou, que nenhum dos pontos foi efetuado porque, além de não cumprir as disposições recomendadas pelo corpo de bombeiros, a prefeitura deixou que os concessionários utilizassem o espaço público de maneira ilimitada.

O incêndio teve origem em botijões de gás instalados de forma irregular, sobre o teto do mezanino de uma das lojas. O relator explicou ainda que, embora a demandante seja pessoa jurídica, não há como negar a existência do dano moral. "A destruição de sua sede, de seu estoque e de outros bens que a guarneciam não pode ser considerada mero aborrecimento insuscetível de reparação; é certo que houve constrangimento, pesar e preocupações (inclusive com a pontualidade financeira) que excederam o limite do tolerável", finalizou. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2009.068710-8)

Fonte: TJSC