Demora na entrega de carteira de motorista gera indenização


08.05.15 | Dano Moral

A autora solicitou, junto ao órgão, a abertura de processo para aquisição de sua carteira de habilitação. Mesmo após realizar todos os exames necessários e sendo considerada apta, ainda não recebeu a sua carteira.

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) receber determinação do juiz Witemburgo Gonçalves de Araújo, da Comarca de Parelhas, para expedir e entregar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma cidadã, no prazo de 72 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de mil reais, em caso de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil.

Ele determinou também que o órgão de trânsito efetue o pagamento, à autora, da importância de R$ 6 mil, a título de danos morais, acrescidos de juros moratórios e corrigidos monetariamente. No entanto, julgou improcedente o pedido de repetição de indébito.

A autora alegou que solicitou, junto ao Detran, a abertura de processo para aquisição de sua Carteira de Habilitação, sendo que, para realização dos exames de aptidão física, mental e psicológica, seria necessário efetuar o pagamento da quantia de R$ 90, o que foi feito.

Informou ainda que, mesmo realizando todos os exames necessários e sendo considerada apta, ainda não recebeu a sua Carteira de Habilitação, apesar das várias tentativas amigáveis de solucionar o problema junto ao órgão de trânsito.

Já o Departamento alegou que o atraso na emissão da CNH da autora deu-se em razão dos requerimentos de troca de categoria realizados por ela, o que necessita da realização de novos exames, os quais não foram realizados, estando pendente o pagamento dos exames clínico e psicológico, correspondentes à categoria AB.

No caso em análise, o magistrado constatou a má prestação do serviço pelo órgão estatal, tendo em vista a injustificada demora em proceder à expedição da Carteira Nacional de Habilitação da autora, mesmo após a realização de exames e provas exigidas, sendo considerada apta em todos.

(Processo nº 0000647-65.2012.8.20.0123)

Fonte: TJRN