Policial Civil serĂ¡ indenizado por jornada excessiva de trabalho


07.05.15 | Dano Moral

O autor trabalhou 24 horas em regime de plantão durante vários meses. Ele teve parte de seus projetos de vida, como lazer, estudos, atividades culturais e religiosas e convívio familiar prejudicados.

A Vara do Juizado Especial e Criminal da Comarca de Jales (SP) determinou que a Fazenda Pública deve indenizar no valor de R$ 14,4 mil o policial civil que trabalhou 24 horas em escala de plantão ininterrupta durante cinco anos.

Segundo o relator do processo, juiz Fernando Antonio de Lima, por ter sido o autor submetido a jornadas excessivas, teve parte de seus projetos de vida, como lazer, estudos, atividades culturais e religiosas e convívio familiar prejudicados, sendo devida a indenização. “Consideradas as diferenças peculiares do trabalho na iniciativa privada e dos policiais civis, a Constituição Federal rechaça qualquer tentativa de impedir, aos trabalhadores privados, o trabalho em regime de semiescravidão, e o de permitir, aos trabalhadores públicos, o trabalho em condições desumanas. Todos os trabalhadores são seres humanos. E todos gozam do direito a um mínimo existencial, uma cláusula-princípio constitucional, que proíbe trabalhos extenuantes, que cheguem perto de uma moderna escravidão.”

Processo nº 0010798-17.2014.8.26.0297

Fonte: TJSP