Estado é responsabilizado por morte de jovem em escola


07.05.15 | Dano Moral

A instituição de ensino foi condenada a indenizar, por danos morais, a mãe de um aluno de 13 anos, que morreu por disparo de arma de fogo nas dependências da escola.

Uma escola da rede pública foi condenada pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais à mãe de um aluno. O jovem, de 13 anos, morreu nas dependias da escola, em Jundiaí. De acordo com o processo, o estudante foi alvejado com um tiro na cabeça, na quadra da escola, durante prática conhecida como “roleta russa”.

O relator do recurso, desembargador José Maria Câmara Junior, ressaltou a responsabilidade do Poder Público no episódio. “Ainda que fora da esfera de previsibilidade do Estado, o incidente poderia ter sido evitado se a segurança fosse mais intensa naquela área, uma vez que os agentes ali presentes certamente notariam a presença de adolescentes armados.”

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Rebouças de Carvalho.
 
Apelação nº 0040195-66.2006.8.26.0309

Fonte: TJSP