
A defesa argumentou, dentre outros pontos, que por força da redação do artigo 30 da Lei de Promoção de Praças, o PM já adquiriu o direito de ser promovido ao posto de sargento, independente da existência de vaga, por ter cumprido o prazo exigido para a promoção.
O Comando Geral da Polícia Militar do RN deverá realizar a convocação de um policial militar, para que participe do estágio de habilitação à graduação de 3° Sargento PM do Quadro Excedente de Praças (QEP). A decisão partiu do Pleno do TJRN, em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (29), a qual ainda estabeleceu que seja realizada a nomeação e diplomação à nova patente, logo após a conclusão do treinamento.
A decisão é resultado de um Mandado de Segurança, movido pela defesa do PM, que, em sustentação oral no Tribunal Pleno, apontou que o Militar possui o tempo, segundo o Estatuto da instituição, para assumir a nova patente.
A defesa argumentou, dentre outros pontos, que por força da redação do artigo 30 da Lei de Promoção de Praças, o PM já adquiriu o direito de ser promovido ao posto de sargento, independente da existência de vaga, por ter cumprido o prazo exigido para a promoção, que se encerrou em setembro de 2009.
“Desde esse período ele tem direito a essa nomeação, mas recebia o argumento de que não havia vagas”, explica o advogado Fábio Machado da Silva, ao ressaltar que desde 12 de setembro de 2004, o autor do mandado também atingiu condições para assumir a patente de Cabo, o que, igualmente, não ocorreu.
“Há várias decisões nesta Corte de Justiça em casos semelhantes. Parabenizo os desembargadores porque isso traz segurança jurídica”, completa o advogado.
(Mandado de Segurança nº 2014025834-3)
Fonte: TJRN